Caern é condenada a indenizar morador de Mossoró por cobrança fora da média e corte indevido

A Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) recalcule as faturas de água do imóvel de um morador do município. A sentença, que reconheceu a cobrança acima do consumo habitual, é do juiz Manoel Padre Neto, que também fixou indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o consumidor, o consumo médio do imóvel era de aproximadamente 16 m³, com faturas em torno de R$ 90,00. No entanto, em 2023, os valores passaram a apresentar aumentos expressivos: 20 m³ em fevereiro; 40 m³ em março; 44 m³ em abril; 62 m³ em maio; e 32 m³ em junho.
O morador afirmou ter realizado diversas tentativas de solução administrativa junto à Companhia, incluindo pedidos de verificação do hidrômetro e de suspensão das cobranças, mas sem êxito. Sem condições de arcar com os valores cobrados, teve o abastecimento de água suspenso. Ele também relatou que o imóvel estava originalmente registrado em nome de sua companheira falecida, o que dificultou o atendimento por parte da concessionária.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que agiu no “exercício regular do direito”, sustentando que, diante do pleno funcionamento do hidrômetro, a cobrança seria legítima. A companhia ainda argumentou que o aumento no consumo teria sido causado por vazamento interno, de responsabilidade do morador. Por fim, afirmou que a categoria do imóvel teria sido alterada para uso comercial — versão contestada pelo autor, que esclareceu que o imóvel comercial mencionado seria vizinho ao seu.
Após laudo pericial elaborado pela própria Caern, constatou-se que não havia qualquer vazamento no imóvel. O perito também registrou que, considerando a quantidade de moradores, o consumo médio diário estava dentro da média nacional, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diante desse cenário, o juiz concluiu que a empresa não comprovou a regularidade das cobranças, determinando o recálculo das faturas questionadas com base na média dos 12 meses anteriores. Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado destacou que o consumidor foi submetido a cobranças abusivas e ao corte indevido de um serviço público essencial, mesmo após reiteradas tentativas de solução administrativa.
“Neste aspecto, é indiscutível que a conduta da demandada ultrapassou o mero dissabor cotidiano. O autor, pessoa hipossuficiente e usuária de serviço público essencial, foi submetido a cobranças abusivas em razão de uma alteração cadastral indevida, situação que gerou angústia, insegurança e constrangimento, sobretudo diante da resistência da concessionária em corrigir o equívoco, mesmo após tentativas administrativas”, concluiu o juiz.
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