O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou em regime de urgência nesta quarta-feira (03), por unanimidade, a edição 2023 do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), executado nos últimos dois anos. Instituído pelo Projeto de Lei Complementar do Executivo 15/2023, o PPI é destinado à liquidação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O programa oferece descontos e parcelamentos: 90% de desconto em parcela única; 85% em até seis parcelas; 75% em até 12 parcelas; 70% em até 24 parcelas; 65% em até 36 parcelas; 60% em até 48 parcelas; 50% em até 60 parcelas e 30% de desconto no caso de pagamento do débito em até 72 parcelas.
Conforme o texto aprovado, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 150,00 para pessoa jurídica. Incluem-se no PPI débitos parcelados anteriormente, não integralmente quitados, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Para aderir ao Programa e ter direitos aos benefícios, o contribuinte terá que regularizar débitos vencidos com a Fazenda Pública Municipal, de fatos gerados a partir de 1º de janeiro de 2023 até a data do requerimento de adesão.
“Em caso de descumprimento do parcelamento, o contribuinte poderá solicitar o reparcelamento do saldo remanescente uma única vez, desde que observado o prazo na lei do PPI, incluindo eventual prorrogação, se houver”, diz o projeto.
No reparcelamento as multas e os honorários advocatícios, serão restabelecidos aos seus percentuais máximos e não terão qualquer redução. A adesão ao programa deverá ser realizada em prazo, improrrogável, de 60 dias corridos, cujo início e término serão definidos em regulamento.
Tributos passíveis de desconto e parcelamento no PPI
(fato gerador do débito ocorrido no exercício de 2022 e em anos anteriores)
I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II – Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo;
III – Taxa de Localização de Estabelecimento de qualquer natureza;
IV – Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Instalações de Estabelecimento de qualquer natureza;
V – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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