Mortes decorrentes de intervenção policial deverão ser identificadas nas certidões de óbito, conforme resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova regra determina que o documento informe, além da causa médica, que o falecimento ocorreu durante uma ação de agentes de segurança pública.
Atualmente, as certidões registram apenas a causa médica da morte, sem especificar as circunstâncias em que ela aconteceu.
Segundo o CNJ, a mudança permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A medida também facilitará o levantamento de dados e o acompanhamento estatístico das mortes provocadas em intervenções policiais.
A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumentou que a ausência dessas informações nos registros oficiais dificulta o reconhecimento das circunstâncias das mortes e afeta principalmente jovens, negros e moradores de periferias.
A resolução foi aprovada em sessão virtual do CNJ, com votação concluída em 29 de outubro.
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