Um condutor foi flagrado na tarde deste domingo (27) transitando a 170 km/h no km 136 da BR-101, no município de São José de Mipibu, na Grande Natal.
O veículo trafegava a uma velocidade cerca de 54% superior ao limite máximo permitido para o trecho, que é de 110 km/h.
Por ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%, a conduta configura infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração prevê multa com fator multiplicador de três, no valor de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir e do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por se tratar de uma infração autossuspensiva, não são atribuídos os pontos correspondentes à infração na CNH. É instaurado diretamente o processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Foto: Divulgação/PRF