Contemplados na Lei Aldir Blanc e Maurício de Oliveira têm até 25 de abril para prestação de contas

Segue até 25 de abril o prazo de prestação de contas para artistas e companhias contemplados com os recursos dos editais das Leis Aldir Blanc e Maurício de Oliveira.

“Fizemos vários chamados e prorrogamos os prazos para que todos os contemplados com recursos realizem suas contrapartidas. Mantemos sempre esse diálogo com os artistas e companhias, para adequar contrapartidas, quando solicitado oficialmente. O prazo final para prestação de contas é o dia 25 de abril deste ano e é importante que todos os proponentes efetivem o procedimento para evitar inadimplência”, frisou o secretário municipal de Cultura, Etevaldo Almeida.

Os modelos de relatórios estão publicados no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) e as prestações de contas devem ser enviadas com as notas comprobatórias de realizações das atividades, especialmente as notas fiscais e os recibos de cada um dos artistas contemplados com as Leis Aldir Blanc e Maurício de Oliveira.

Para mais informações, os artistas podem procurar a Secretaria Municipal de Cultura, que funciona na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, localizada na Praça da Redenção, Centro, das 8h às 17h. O Setor Financeiro da Secretaria de Cultura também está à disposição para esclarecer dúvidas por meio do e-mail financeirocultura@prefeiturademossoro.com.br ou pelo telefone: 3315-4972.

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Foto: Allan Phablo (SECOM/PMM).