O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) regulamentou novos critérios para as empresas que realizam o emplacamento de veículos. As regras foram publicadas na Portaria nº 724 com o objetivo de conferir mais segurança na produção das placas e regulamentar a atividade das empresas estampadoras credenciadas ao órgão.
A portaria traz mudanças na forma de realizar o emplacamento, aponta algumas exigências no sistema de registro dos processos de emplacamento e não versa sobre aumento de valores das placas. O serviço de emplacamento é de competência do Detran, executado mediante credenciamento com as empresas estampadoras de placas.
Com o novo sistema de gerenciamento, o método vai oferecer mais segurança e controle para o emplacamento e a fiscalização. As estampadoras credenciadas para a confecção das placas terão maior integração com o Detran, devendo apresentar dados dos envolvidos nas etapas de emplacamentos dos veículos.
Segundo Osmar Paiva, chefe de Gabinete do Detran, as empresas vão receber do órgão a ordem de emplacamento e informações do proprietário e do veículo, como exemplo, CPF, telefone, e-mail, endereço, marca, modelo, cor e chassi do veículo que será emplacado.
“O emplacamento só é finalizado quando o sistema identifica e valida os caracteres da placa e veículos, no qual fica o registro fotográfico com a frente e a traseira do veículo, mostrando bem o modelo, a cor e as placas instaladas, comparando com as informações disponibilizadas pelo órgão na autorização sistêmica. É uma segurança para os donos de veículos, para os órgãos de trânsito e também uma forma de reduzir a clonagem de placas veiculares”, explicou o chefe de Gabinete.
Os critérios técnicos dispostos na portaria vieram para coibir o sobrepreço que os usuários pagavam pela ação de intermediários no processo e criar barreiras para a sonegação fiscal, uma vez que as empresas não podem cobrar valores diferentes daqueles declarados em Nota Fiscal. As empresas que não se adequarem às exigências do sistema serão descredenciadas pelo Detran.
Os valores das placas de identificação de veículos são estabelecidos pelas empresas privadas, considerando custos próprios de produção e mercado, sob a acompanhamento e fiscalização do Detran por meio da Comissão de Credenciamento e Fiscalização das Estampadoras de Placas de identificação (CCFEP). Podendo a Comissão intervir para regulamentar um teto máximo na cobrança em caso de aumentos abusivos.
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