Entrou em vigor a regra que impede que a dívida do cartão de crédito ultrapasse o dobro do valor da fatura original não paga. Se o consumidor deixou R$ 500 no rotativo ou no parcelamento, o total cobrado — incluindo juros e encargos — não pode passar de R$ 1.000.
A medida, prevista na Lei 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central, busca frear o efeito “bola de neve” do crédito rotativo, conhecido por ter os juros mais altos do mercado.
A regra vale para rotativo e parcelamento da fatura, mas não reduz automaticamente dívidas antigas. Cada caso precisa ser analisado para verificar se o banco respeitou o limite de 100% sobre o valor inicial.
Se houver cobrança acima do permitido, o consumidor pode pedir revisão ao próprio banco, recorrer ao Procon ou buscar orientação jurídica. A legislação reforça a proteção e traz mais transparência para quem usa cartão de crédito.
Foto: Reprodução/Agência Brasil
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