Entraram em vigor as mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas normas restringem a quantidade de contratos, o valor e o prazo das antecipações feitas junto a instituições financeiras.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as medidas devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões para as contas dos trabalhadores até 2030. O ministro Luiz Marinho afirmou que o saque-aniversário funciona como uma “armadilha”, já que impede o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
As principais mudanças são:
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Carência de 90 dias após a adesão para realizar a primeira antecipação;
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Apenas uma operação por ano;
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Limite de até cinco antecipações em 12 meses e até três novas após esse período;
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Valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque, com teto de R$ 2.500 por contrato.
O governo estima que as novas regras vão reduzir o endividamento e fortalecer o Fundo como instrumento de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento. Também foi apresentada proposta para permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em crédito consignado, que ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
Foto: Reprodução/Internet
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