Para exercer o direito ao voto, a eleitora ou o eleitor deve apresentar um documento de identificação oficial com foto na seção eleitoral. Entre os documentos aceitos estão a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esses documentos podem ser utilizados mesmo se a data de validade estiver vencida.
É importante ressaltar que a apresentação do título de eleitor no dia da eleição não é obrigatória. No entanto, a eleitora ou o eleitor deve saber, com antecedência, a sua zona e seção eleitoral para facilitar o processo de votação. As informações sobre a localização de votação podem ser encontradas no título de eleitor, no Portal do TSE ou no aplicativo e-Título.
O uso do aplicativo e-Título, uma versão digital do título de eleitor, é permitido para a identificação no momento do voto, desde que a foto do eleitor esteja cadastrada no aplicativo. Caso contrário, será necessário apresentar um documento oficial com foto junto com o e-Título.
Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade para votar. Portanto, é essencial garantir que você tenha um dos documentos aceitos em mãos para participar do processo eleitoral.
O e-Título oferece ainda outras funcionalidades, como a possibilidade de visualizar o número do documento, justificar o voto e consultar informações cadastradas na Justiça Eleitoral, proporcionando mais comodidade para os eleitores.
Fique atento às exigências e prepare-se adequadamente para exercer seu direito ao voto de forma tranquila e segura.
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