O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requisitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) informações sobre o andamento do processo de devolução de 50 mil multas de trânsito consideradas nulas. O pagamento aos condutores deveria ter sido iniciado em 1º de março e finalizado em 31 de maio de 2025.
Além disso, a Justiça Estadual determinou, no âmbito da ação judicial, que o Detran informe, até o dia 7 de maio de 2025, a quantidade de requerimentos apresentados, as respectivas soluções adotadas, bem como as publicações dos editais relacionadas à obrigação de fazer imposta, no tocante à nulidade das penalidades aplicadas.
A devolução dos valores é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999, envolvendo infrações registradas de forma irregular entre os anos de 1996 e 1998. O edital que regulamenta as regras e condições para a restituição dos valores foi elaborado com base em um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público e o Detran/RN. Os condutores prejudicados puderam requerer a devolução dos valores pagos de forma indevida com um desconto de 40%.
Irregularidades nas multas
Entre as irregularidades que levaram à anulação das multas, estão casos em que as notificações não foram enviadas dentro do prazo legal e sem aviso de recebimento. Há também registros de multas aplicadas fora do prazo de 30 dias entre a lavratura do auto e a notificação ao condutor, além de infrações captadas por lombadas eletrônicas que não estavam devidamente sinalizadas.
Adicionalmente, foram anuladas as multas aplicadas por fotossensores em funcionamento até o final de junho de 2000, período no qual os equipamentos instalados no município de Natal ainda não estavam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Foto: Reprodução
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