O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados no Brasil. A medida foi tomada ao analisar um caso envolvendo um juiz punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Dino, após a Emenda Constitucional 103, a Constituição deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes. Na avaliação do ministro, a aposentadoria é um benefício previdenciário e não pode ser usada como forma de punição.
Com a decisão, casos de magistrados que cometem infrações graves deverão ser analisados para aplicação de penalidades mais adequadas, como a perda do cargo, em vez da aposentadoria com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A decisão ocorreu durante a análise de um processo envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ. O ministro determinou a suspensão da penalidade e a reavaliação do caso com base no novo entendimento.
Nos últimos anos, a aposentadoria compulsória vinha sendo considerada a punição máxima aplicada administrativamente a juízes, o que gerava críticas de especialistas e da opinião pública, já que o magistrado continuava recebendo vencimentos após deixar o cargo.
A decisão do STF pode impactar processos disciplinares em andamento e abrir espaço para mudanças na forma como infrações cometidas por magistrados são punidas no país.
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