Homem é condenado por roubo após simular porte de arma com garrafa plástica em Mossoró

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um homem pela prática de roubo mediante grave ameaça. De acordo com a sentença, da juíza Ana Orgette de Souza, o homem usou uma garrafa plástica de água mineral na cintura e a cobriu com a camisa para simular que estava portando uma arma.
Segundo informações presentes na denúncia, no dia 18 de outubro do ano passado, em Mossoró, por volta das 18h30, o acusado roubou, mediante grave ameaça, o celular de uma mulher que caminhava em via pública com sua irmã. Com uma garrafa plástica na cintura, o homem se aproximou da vítima e simulou portar uma arma de fogo para amedrontar a mulher. Além disso, também proferiu palavras em tom de ameaça determinando a entrega do bem. Temendo por sua vida, a vítima entregou o aparelho para o réu.
Poucos minutos após o fato, a mulher assaltada e sua irmã avistaram uma guarnição da Guarda Civil Municipal e relataram o ocorrido aos agentes que, rapidamente, deram início à procura do homem. Pouco tempo depois, o acusado foi encontrado nas redondezas do Mercado Alto da Conceição. Após uma busca pessoal realizada pelos guardas, o celular da vítima foi encontrado em posse do réu, resultando em sua prisão em flagrante.
Durante a fase de interrogatório, o acusado negou a prática do assalto e falou que apenas pediu o celular emprestado para pedir um Uber e fazer uma ligação, pois teria que estar em casa antes das 20 horas por causa das suas obrigações em relação ao monitoramento eletrônico. Ele também alegou confusão mental por causa da suposta falta de medicação que, em suas palavras, é consumida desde a adolescência. Consta ainda nos autos que o acusado já responde a outro processo criminal, também pelo crime de roubo, e é monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.
Para a juíza, o relato da vítima foi coerente em relação ao comportamento do réu de se aproximar de maneira repentina, simular estar portando arma de fogo e anunciar o assalto, determinando que ela entregasse o celular e não olhasse para trás. Além disso, também foi observado que o relato foi corroborado pela irmã, que presenciou os fatos e confirmou a dinâmica empregada pelo acusado.
A magistrada também destacou os depoimentos dos guardas municipais acionados pela vítima e que encontraram o réu logo após o assalto. Também foi enfatizado o fato de que o acusado confessou o assalto aos guardas municipais e também confirmou o uso de garrafa de água para simular o porte de arma de fogo.
“O interrogatório do acusado, no qual negou a intenção de roubar e alegou confusão mental decorrente da suposta ausência de medicação, não encontra amparo no conjunto probatório. A versão defensiva mostra-se isolada e contraditória frente a firmeza dos depoimentos das vítimas e dos agentes públicos, além de não haver nenhuma prova técnica nos autos que comprove incapacidade psíquica ou estado de inimputabilidade no momento dos fatos”, escreveu a juíza na sentença.
A sentença destacou, ainda, que a grave ameaça tipificada no artigo 157 do Código Penal não exige a exibição real de utensílio ameaçador, sendo a simulação aspecto suficiente para que a vítima se sinta amedrontada, fato que ficou comprovado no caso em análise. “Assim, não há dúvidas de que o acusado subtraiu coisa alheia móvel mediante grave ameaça, preenchendo todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal do art. 157, caput, do CP, razão pela qual a condenação é medida que se impõe, em consonância com o pleito ministerial”, ressaltou a magistrada.
Dessa maneira, a denúncia foi julgada procedente, com o homem sendo condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime fechado. Além disso, ele também terá que pagar 150 dias-multa.
Fonte: TJRN
Foto: Ilustrativa