Marcado para esta terça-feira (14), o julgamento sobre a elegibilidade ou não do policial militar da reserva e deputado federal mais votado nas últimas eleições Wendell Lagartixa (PL) foi interrompido com o placar de 3×1 pela inelegibilidade por ter sido condenado por porte ilegal de arma de uso restrito.
A sessão foi suspensa após o pedido de vistas do ministro Raul Araújo. Votaram pelo impedimento de Wendell o relator Ricardo Lewandowski, alegando que não há no Código Penal Brasileiro após as alterações, que tenham deixado de considerar a posse ou porte de arma de uso restrito como crime hediondo.
“As alterações do pacote anticrime não visaram suprimir do rol de hediondos os crimes de posse e porte de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito”, disse. O ministro ainda alegou que não há nada que ampare Lagartixa no Código Eleitoral. “O código eleitoral não faz restrição a uso proibido ou restrito”, disse. “Não foram apresentados argumentos hábeis que visem reformar a decisão”, complementou.
O ministro Carlos Horbach, que havia pedido destaque, abriu divergência entendendo que o uso de armas e munições de uso restrito não atinge o status de crime hediondo, que não leva a punição a Lagartixa a inelegibilidade. “A partir da redação atual vê-se a hediondez apenas para as armas de uso proibido”, argumentou.
A ministra Carmém Lúcia acompanhou o relator “Nós temos interpretação no Supremo que leva no sentido oposto ao que citou o ministro Carlos Horbarch e acompanho o voto do ministro relator”. Também acompanhou o ministro Lewandowski o ministro Benedito Gonçalves. Ainda não há nova data para o prosseguimento do julgamento.
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