A Justiça determinou que um homem que passou mais de um ano na prisão por um roubo que não cometeu receberá uma indenização de R$ 250 mil do estado do Rio Grande do Norte, atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública em Mossoró, na região Oeste potiguar, juntamente com a revisão de sua pena.
De acordo com o órgão, a vida de Francisco Robson da Silva sofreu uma reviravolta em março de 2021, quando ele foi surpreendido com uma sentença de cinco anos de prisão por sua suposta participação em um roubo. No entanto, há evidências que sugerem que ele não era o autor do crime e, mais ainda, que nem mesmo estava na cidade de Natal – onde o incidente ocorreu – no dia em que o roubo aconteceu. As discrepâncias no processo foram identificadas pela defensora Hissa Cristhiany Pereira, que assumiu o caso em maio de 2022.
De acordo com o processo, o crime teria ocorrido em abril de 2016, quando policiais militares descobriram um carro roubado e material explosivo em uma residência no bairro Mãe Luiza, em Natal.
No momento da prisão em flagrante, o indivíduo detido alegou ser Francisco Robson da Silva, fornecendo sua data de nascimento e filiação, mas não apresentou nenhum documento de identificação que pudesse confirmar sua identidade.
É relevante notar que, durante o mesmo período em que o crime foi registrado, o mossoroense Francisco Robson da Silva estava sob cuidados no Centro Terapêutico Nova Vida, localizado na cidade do Oeste potiguar.
Conforme a Defensoria, o indivíduo que foi detido em flagrante teria falsamente se identificado como Francisco Robson da Silva, fornecendo os dados pessoais deste último.
Além disso, a análise evidenciou que o homem que estava sob custódia não guardava qualquer semelhança com a pessoa que aparecia nas fotografias do momento da prisão em flagrante.
“Comparando-se as imagens colhidas no bojo do processo criminal com as imagens cadastradas no Siapen (sistema penitenciário) é possível verificar que o flagranteado possui traços bem diferentes do reeducando: porte físico forte, tatuagem que cobre todo o braço direito e estatura em torno de 2 metros de altura. Enquanto o requerente possui uma tatuagem bem menor no braço direito, compleição física magra e estatura de 1,60m”, registrou a defensora no pedido de revisão criminal.
Apesar dos fatos, Francisco Robson da Silva ainda cumpriu 16 meses de prisão em regime fechado no sistema prisional potiguar.
Em julho de 2022, a Justiça concedeu o pedido formulado pela defensoria pela revisão da pena, reconhecendo que a prisão havia sido irregular.
Diante dos danos causados à vida do cidadão, a defensora pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha moveu então uma ação civil pedindo reparação moral e pagamento de indenização.
A Justiça determinou ao Estado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 250 mil como forma de compensação. “Eis que, a dor, a aflição, o abalo mental e o incômodo sofridos não podem ser mensurados”, considerou o magistrado.
*Com informações G1/RN
Foto: Divulgação
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