A Justiça Eleitoral determinou que seja coberto um mural com a imagem do presidente Lula, localizado em um imóvel na Avenida Juvenal Lamartine, em Mossoró.
A decisão determina que o responsável pelo imóvel coloque uma cobertura que impeça a visualização da pintura. O prazo estabelecido é de 48 horas.
A medida está relacionada às regras eleitorais para propaganda em imóveis particulares. No Rio Grande do Norte, a legislação eleitoral limita esse tipo de propaganda a meio metro quadrado e proíbe peças que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.
O caso ocorre durante o período eleitoral e faz parte da fiscalização da Justiça Eleitoral sobre possíveis irregularidades na propaganda das Eleições 2026.
Foto: Reprodução