Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou três plataformas de apostas a retomarem suas atividades no Brasil, mesmo com a proibição estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que suspendeu o funcionamento das casas de apostas no país.
A decisão, concedida em caráter provisório pela desembargadora federal Adriana Pileggi, beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela empresa CDA Gaming Ltda.
A magistrada considerou que a empresa havia pago R$ 30 milhões ao governo federal para obter autorização de funcionamento até dezembro de 2029. Na avaliação dela, interromper as operações sem previsão de ressarcimento poderia violar princípios como segurança jurídica e proporcionalidade.
A decisão determina o restabelecimento dos sites e dos serviços financeiros necessários à operação das três plataformas.
Apesar da proibição, a autorização judicial permite que essas três bets voltem a funcionar, mas não se estende às demais casas de apostas. A medida é provisória e vale até o julgamento definitivo do processo ou nova decisão judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
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