A 1ª Vara da Comarca de Caicó concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de 12 anos, após relatos de ameaças, ofensas e agressão física atribuídas à mãe biológica.
Segundo o processo, em 10 de junho de 2026, a mulher teria invadido a residência da responsável de fato pela adolescente, exigido levar a filha e puxado os cabelos da jovem, além de fazer ameaças e ofensas.
A decisão do juiz Eduardo André Dantas Silva proíbe a mãe de se aproximar da adolescente e de sua responsável a menos de 200 metros, além de impedir qualquer contato presencial ou virtual. As visitas também ficam suspensas até nova decisão judicial.
Com base na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), a Justiça determinou ainda que a adolescente e sua família afetiva sejam acompanhadas pelos serviços de assistência social e saúde.
O descumprimento das medidas pode configurar crime, com pena de detenção de três meses a dois anos. As restrições permanecerão em vigor enquanto houver situação de risco.
Foto: Reprodução