O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que proíbe a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos por crimes previstos na nova legislação relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A medida está prevista no texto da lei e alcança casos de prisão cautelar ou cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, em razão dos crimes abrangidos pela norma. A legislação integra o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e estabelece penas mais severas para integrantes desses grupos.
A Lei Antifacção também prevê penas de 20 a 40 anos de reclusão para o crime de domínio social estruturado, além de restrições a benefícios penais e mecanismos para atingir os recursos financeiros das organizações criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026.
O que muda no auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão não é pago diretamente ao preso, mas aos seus dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos previdenciários, incluindo a condição de baixa renda do segurado.
A nova lei não extingue o benefício para todos os presos. A proibição se aplica às situações específicas previstas na legislação, enquanto os demais casos continuam sujeitos às regras gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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