Já está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal das mulheres em todo o país. A medida foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).
A Lei nº 15.474/2026 permite que mulheres com mais de 18 anos adquiram o dispositivo automaticamente, desde que o produto siga as normas técnicas e de segurança definidas pelos órgãos competentes. O spray deve ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
O objetivo da nova legislação é ampliar mecanismos de proteção pessoal para mulheres diante de situações de ameaça ou agressão, permitindo o uso do equipamento para repelir agressões atuais ou iminentes contra a integridade física ou sexual.
A lei também estabelece punições para o uso indevido do dispositivo, incluindo advertência, multa e apreensão do equipamento, além de possíveis responsabilizações nas áreas criminal e civil, conforme o caso.
A regulamentação ainda deverá definir detalhes como limites de capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança do produto.
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