O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei Nº 11.658, que isenta candidatos com deficiência do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. A isenção será aplicável a cargos na administração direta ou indireta do Governo.
A comprovação da deficiência deverá ser feita durante a inscrição, e a entidade responsável pela seleção deve regulamentar o tratamento dos documentos comprobatórios. A vigência da lei, publicada no Diário Oficial do Estado, foi vetada para entrada em vigor em 45 dias, visando evitar impactos econômico-financeiros e permitir a adaptação dos editais.
A Governadora Fátima Bezerra destacou a importância desse período para divulgação ampla da norma e adequação dos processos. O artigo 2 do Projeto de Lei nº 237/23, que originou a lei, foi vetado pela Governadora devido a preocupações com possíveis impactos imediatos.
Foto: Reprodução
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