O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o direito das mulheres de terem acompanhantes em consultas, exames e procedimentos médicos. A medida, também assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). A nova lei estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde públicas ou privadas, sem necessidade de notificação prévia.
Para procedimentos com sedação, as mulheres que não desejarem ser acompanhadas devem informar a decisão com 24 horas de antecedência por meio de um documento assinado. Caso não tenham um acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa para acompanhá-las, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino.
Em centros cirúrgicos, o acompanhante permitido será um profissional de saúde, e há uma exceção para casos de urgência e emergência, onde os profissionais de saúde podem agir na proteção da vida da paciente mesmo na ausência do acompanhante requerido. A lei também determina que as unidades de saúde devem informar o novo direito às pacientes em local visível. A mudança visa garantir a segurança e o bem-estar das mulheres durante os procedimentos médicos.
Foto: Reprodução
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