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Reporte Brasil Bloco01

Mais de 28 mil famílias mossoroenses tem direito a desconto de 65% na conta de luz

Vinte e oito mil setecentos e cinco consumidores de baixa renda de Mossoró que ainda não estão cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) podem ter 65% de desconto na conta de luz.

O benefício concedido pelo Governo Federal, isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

A Neoenergia Cosern informa que para garantir o benefício, a pessoa precisa ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é necessário se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Quem não tem o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS. Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente.

Se a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática e nesse caso o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício.

A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento das distribuidoras.

Quem tem direito:

  1. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com NIS (Número de Identificação Social), e renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, mesmo que não recebam o benefício do Bolsa Família.
  2. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, contendo alguém com doença ou patologia que necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
  3. Famílias de baixa renda que tenham idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), de acordo com a Lei LOAS, com seu respectivo NB (Número do Benefício).

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

Foto: Reprodução

 

 

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