O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4), o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas digitais pela veiculação de conteúdos de terceiros, no âmbito do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
As ações questionam a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos ofensivos. O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2024, após votos contrários à exigência de decisão judicial prévia, proferidos pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O processo será retomado com o voto do ministro André Mendonça.
Os casos analisados são:
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RE 1037396: o Facebook questiona decisão do TJ-SP que determinou a exclusão de perfil falso.
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RE 1057258: o Google contesta condenação por não excluir, do Orkut, uma comunidade ofensiva, que resultou na imposição de pagamento de danos morais.
O ministro Toffoli considera o modelo atual do Marco Civil, que exige ordem judicial para retirada de conteúdo (art. 19), inconstitucional, defendendo a adoção do artigo 21, que permite remoção mediante simples notificação.
O ministro Fux propôs que conteúdos ofensivos que configurem crimes sejam removidos imediatamente após notificação extrajudicial e que as plataformas façam monitoramento ativo para retirar conteúdos relacionados a discurso de ódio, racismo, pedofilia e outras práticas ilícitas graves, sem necessidade de provocação.
O ministro Barroso defendeu que o modelo atual não protege adequadamente direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e que conteúdos ilícitos devem ser retirados imediatamente após notificação, sem necessidade de ordem judicial.
O tema foi objeto de audiência pública, com participação de representantes do Poder Público, empresas e sociedade civil, com o objetivo de subsidiar a decisão do STF.
Foto: Reprodução
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