O juiz João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal de Mossoró-RN, revogou a intervenção judicial na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), que estava em vigor desde outubro de 2014 e deveria durar até janeiro de 2025. A decisão foi tomada devido ao cumprimento dos objetivos iniciais da intervenção, que melhorou significativamente os serviços de obstetrícia na região oeste do RN.
Durante a intervenção, coordenada por Larizza Queiroz, foram restabelecidos os serviços de obstetrícia no Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC), pagas dívidas e implementadas melhorias. A APAMIM também foi crucial na instalação do Hospital de Campanha para COVID-19 e na operação do Hospital Regional da Polícia Militar.
Atualmente, o HMAC realiza uma média de 20 partos por dia, com suporte de UTI neonatal para casos de baixo peso e prematuridade. O juiz justificou a revogação afirmando que a intervenção judicial não deve ser permanente e que a continuidade representaria uma interferência indevida do Judiciário nas políticas públicas de saúde.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN) manifestou surpresa com a decisão e anunciou que tomará medidas legais para restabelecer a intervenção, visando manter a segurança jurídica e a assistência materno-infantil na região.
NOTA DE ESCÇARECIMENTO
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN recebeu com surpresa, através da imprensa, na manhã desta terça-feira (09), a informação de que o Juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró/RN, nos autos do processo n. 0800637-65.2014.4.05.8401, de ofício, mesmo com a demanda totalmente estabilizada, havia revogado a decisão proferida em 16/12/2022 pelo magistrado anterior, que conduzia o feito, determinando a continuidade da intervenção judicial da APAMIM – Hospital Maternidade Almeida Castro – até o dia 01/01/2025.
Assim, após a análise aprofundada da decisão por parte da nossa assessoria jurídica, o CREMERN vai interpor todos os recursos jurídicos necessários para que a intervenção judicial seja restabelecida com a maior celeridade possível, pois visa preservar o princípio da segurança jurídica e também não colapsar o sistema de Saúde do nosso Estado, trazendo prejuízos imensuráveis e irreparáveis a assistência materno infantil em Mossoró e toda região Oeste.
Natal, 09 de julho de 2024
A diretoria
CREMERN
*Com informações Mossoró Hoje
Foto: Reprodução
ACOMPANHE MAIS DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO DIFUSORA DE MOSSORÓ (AM 1170) aqui.
© DIFUSORA – A FALA DO POVO!