Mossoró: Prefeitura cumpre decisão judicial e envia à Câmara projeto de lei sobre hora-relógio para professores

Cumprindo a decisão judicial nº 90493112, a Prefeitura Municipal de Mossoró enviará à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (10), projeto de lei que trata da implementação da hora-relógio à jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Ensino. O município é réu no processo, portanto é obrigado a cumprir a sentença judicial.

De acordo com intimação, o Município dispõe de 30 (trinta) dias para anexar ao processo os documentos comprobatórios das providências iniciais adotadas para cumprimento da obrigação.

A decisão judicial em questão originou-se a partir de ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que pede que o município de Mossoró implemente na Rede Municipal de Ensino o cumprimento da jornada de trabalho dos professores de magistério com base na hora-relógio.

Em audiência realizada em 2022 sobre a ação, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação se manifestaram em favor da manutenção da jornada de trabalho da forma que sempre foi cumprida, ou seja, considerando as horas-aula.

A ação foi julgada em todas as instâncias da Justiça, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e todas as decisões foram favoráveis à manifestação do Ministério Público pela mudança para hora-relógio. A ação foi transitada em julgado no dia 19 de agosto de 2024, assim não há mais como as partes recorrerem para não cumprir de imediato a sentença.

O Ministério Público solicitou no dia 15 de novembro de 2024, o cumprimento da sentença e em seguida a Justiça intimou o município para apresentar um plano de cumprimento da decisão de forma imediata.

Dessa forma, o município de Mossoró precisa cumprir a decisão já a partir de 2025, implementando assim na jornada de trabalho dos professores a hora-relógio e não mais a hora-aula, teor do projeto de lei.

A carga horária dos professores no município sempre foi contabilizada como ‘’hora-aula’’. Na prática, os professores que até então cumpriam jornada de trabalho de 20, 30 ou 40 horas-aula, a partir desta decisão da Justiça, originada na ação do MPRN, terão que cumprir 20, 30 ou 40 horas-relógio (quantidade superior ao que é praticado atualmente).

Pedido de cumprimento de sentença do MPRN: https://drive.google.com/file/d/1zjk117hJwDieXu1WL-QDWIXV5ko_m_aW/view?usp=drivesdk

Despacho da Justiça

https://drive.google.com/file/d/1J1cuxBTbGqezGW3lKFtSjkuFcHmrwX8V/view?usp=drivesdk

Foto: Reprodução

 

 

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