MP e Defensoria recomendam suspensão de shows públicos e privados no RN por alta de casos de Covid-19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Público do RN estão pedindo ao Judiciário que determine ao Governo do Estado que proíba grandes eventos de massa.

Para isso, o Estado deverá alterar decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21). A medida visa o enfrentamento da variante Ômicron que possui uma alta taxa de transmissibilidade, seguindo uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).   A ação civil pública (ACP) requer que o Estado cancele todas as autorizações para a realização de shows com grande público, sejam em locais abertos ou fechados.

E ainda que o Judiciário obrigue o Estado a se abster de conceder novas autorizações para shows de massa e congêneres em todo o território potiguar, assim como a suspender tais eventos, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no RN. Ou seja, até que a pandemia volte a atingir os patamares de contágio alcançados em novembro e dezembro de 2021.

Na análise feita pelas duas instituições, houve omissão do Estado ao editar o decreto, uma vez que o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) havia alertado (por meio da Recomendação n. 33) a não realização desses tipos de eventos dada a realidade de risco iminente de colapso do sistema de saúde.  No último dia 17, data em que foi publicado o decreto, houve uma reunião com o MPRN, o Gabinete Civil, a Sesap, a Defensoria Pública Estadual e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, além de representantes da Federação de Municípios do RN (Fermurn), cujo objetivo foi discutir e deliberar acerca da recomendação do Comitê Científico.

Na ocasião os representantes do MPRN e da Defensoria Pública defenderam a proibição de eventos de massa, o que não foi acatado pelo Governo. As medidas impostas pelo Estado do RN até o momento, apesar de serem importantes para a atividade econômica local uma vez que buscam preservar o setor de promoção de eventos, são insuficientes para reduzir os índices da Covid-19. Eventos de massa públicos ou privados possuem aptidão para amplificar a transmissão do vírus, já que grandes aglomerações são identificados como eventos super-espalhadores.  Além disso, ressalta-se que a elevada transmissão da Ômicron aumenta exponencialmente o risco do surgimento de novas variantes, que dificultam o encerramento da pandemia.

 

Confira AQUI a recomendação.

 

Fonte: Portal Justiça Potiguar.

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