A 48ª Promotoria de Justiça de Natal quer que o Estado do Rio Grande do Norte construa fluxos de acesso, serviços de referência e identifique precisamente o modelo assistencial sobre os cuidados com o Glaucoma em cada município do Estado para tornar transparente uma forma de pactuação e abrangência.
Está sendo recomendado que o Estado defina qual o modelo de oferta de medicamentos para o tratamento do Glaucoma, identificando os estabelecimentos que utilizarão o modelo de oferta pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Por fim, o MPRN recomenda que o Estado leve a temática para deliberação e resolução em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme prevê a portaria 1.448/2015 do Ministério da Saúde.
O assunto é alvo de um procedimento administrativo instaurado pela 48ª Promotoria de Justiça de Natal para acompanhar a execução da política pública de saúde de Atenção ao Glaucoma no Município de Natal.
Em uma audiência realizada em 6 de setembro de 2022, ficou constatada uma assistência desordenada ao paciente com glaucoma, sendo necessária a revisão da linha de cuidado da doença no Rio Grande do Norte. Não há definição adequada e publicizada do modelo de fornecimento dos colírios adotado por cada município, por exemplo. Na ocasião, foi informada a existência de dispensação dos colírios para Glaucoma pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). No entanto, faltam informações sobre o modelo de dispensação utilizado nos municípios.
Desta forma, o MPRN acredita que pode estar ocorrendo duplicidade de recebimento dos colírios por usuários. A falta de transparência e uma assistência desordenada se estendem aos demais componentes do tratamento da doença oftalmológica, como a realização de consultas e exames periódicos. Isso reflete no fato de que o acompanhamento da evolução da doença é garantido a somente uma parcela da população, enquanto alguns municípios do RN apresentam dificuldade de ofertar atendimento aos seus cidadãos, ainda que utilizando-se das pactuações.
Foi dado prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado apresente ao MPRN as informações sobre as medidas tomadas para cumprir o que foi recomendado.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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