Nova lei prevê presídio federal de segurança máxima para quem matar agente público

A Lei 15.407/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, endurece as regras para presos acusados ou condenados por matar agentes de segurança pública e autoridades. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12).

A legislação altera a Lei de Execução Penal e a Lei nº 11.671/2008, que trata dos presídios federais de segurança máxima. Com isso, presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra policiais, militares das Forças Armadas, integrantes da Força Nacional, policiais penais e agentes do sistema prisional poderão ser encaminhados, preferencialmente, para penitenciárias federais.

A medida também se aplica quando o crime for cometido contra:

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • ou parente consanguíneo até terceiro grau do agente público,
    desde que o ataque tenha relação com a função exercida pela vítima.

Outro ponto da nova lei é o endurecimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), utilizado para presos considerados de alta periculosidade. O texto prevê:

  • maior rigor disciplinar;
  • possibilidade de inclusão imediata no RDD;
  • audiências por videoconferência sempre que possível.

O projeto teve origem no PL 5.391/2020 e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado antes da sanção presidencial. Parte do texto sofreu vetos do governo federal por questões consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público.

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