Seis moradores de uma comunidade rural de São Vicente, no interior do Rio Grande do Norte, serão indenizados por danos morais após a Justiça reconhecer que o ruído produzido por aerogeradores do Parque Eólico Lanchinha ultrapassa os limites permitidos.
A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo, da Vara Única da Comarca de Florânia. Uma perícia técnica apontou níveis de 50,03 decibéis à noite, acima do limite de 35 dB, e 52,51 dB durante o dia, quando o máximo permitido para a área rural é de 40 dB. Também foram identificados níveis acima do permitido dentro das residências.
As empresas responsáveis pelo parque contestaram o laudo, mas o juiz considerou que os argumentos não foram suficientes para afastar as conclusões da perícia. Para o magistrado, a exposição contínua ao ruído caracteriza poluição sonora e afeta o descanso, a tranquilidade e a saúde dos moradores.
As duas empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 20 mil a cada um dos seis moradores, totalizando R$ 120 mil em indenizações, além de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios.
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