No Rio Grande do Norte, 58 municípios têm um número de eleitores superior à população local, representando 34,7% dos 167 municípios do estado. A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE esclareceu que essa discrepância, por si só, não configura fraude eleitoral.
Segundo o TRE, é importante considerar que as estimativas populacionais do IBGE podem não refletir com precisão a população real, resultando em possíveis distorções. Além disso, migrações podem ser registradas mais rapidamente no cadastro eleitoral do que no Censo Populacional.
A Corregedoria informou que o Tribunal não foi acionado pelos juízes eleitorais em relação a essa discrepância entre população e eleitores. Quando isso ocorre, uma série de cálculos normativos é realizada para recalcular a migração de eleitores.
Embora questionamentos judiciais sobre transferências de eleitores tenham sido respondidos em suas respectivas ações, não há mais prazo para revisão eleitoral para a próxima eleição, impossibilitando a correção dessas discrepâncias a tempo do pleito.
Foto: TSE
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