A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental, por 37 votos a 28. A proposta agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Criada em 2010, a lei permitia que juízes reconhecessem a “alienação parental” — quando um dos responsáveis influencia a criança contra o outro — e aplicassem medidas como mudança de guarda, limitação de visitas ou afastamento do responsável.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a lei não cumpriu o objetivo original e passou a ser usada de forma distorcida, especialmente em processos envolvendo denúncias de violência doméstica e abuso sexual. Ela afirma que a acusação de alienação parental se tornou uma “estratégia de defesa” de agressores para descredibilizar mães e crianças que relatavam violência.
Com a revogação, o termo deixa de ter respaldo legal, e juízes não poderão mais aplicar punições com base na alienação parental. Denúncias de violência voltam a ser avaliadas diretamente, sem que sejam tratadas como possíveis “manipulações” sem provas.
O texto também ajusta outras leis, como o Código de Processo Civil e a Lei 13.431/2017, retirando referências à alienação parental para manter a coerência jurídica após a revogação.
A mudança é considerada significativa porque altera a forma como casos de guarda e disputas familiares serão avaliados pela Justiça, especialmente quando há denúncias de violência contra crianças ou responsáveis.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Reprodução/Internet
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