Por insuficiência de provas, Ministério Público refuta tese de crime de ódio no caso Eliel Ferreira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) descartou a tese de crime de ódio no caso da morte do bacharel em Direito Eliel Ferreira, morto a tiros no dia 9 de abril passado. Três pessoas foram indiciadas pelo homicídio: Ialamy Gonzaga, autor dos disparos, Francisco de Assis Ferreira da Silva, e Josemberg Alexandre da Silva, que teriam abordado Eliel e Lucas Emanoel, namorado da vítima fatal.

Os três vão responder criminalmente pela morte de Eliel e pelo crime de tentativa de homicídio contra Lucas. Em seu depoimento, Júnior Preto, como é conhecido Ialamy, justificou de que teria confundido Eliel com um assaltante, discordando da versão do advogado da família, Edson Lobão, que defende a tese de crime de homofobia.

Ao analisar o inquérito, O MP/RN ofereceu denúncia por crimes qualificados, por não ter sido dado chance de defesa para as vítimas e ainda por motivo torpe. Para o órgão ministerial, as provas não foram suficientes para caracterizar o crime de ódio.

O promotor Ítalo Moreira, em entrevista à imprensa, lembrou que além de serem qualificados, tratam-se de crimes hediondos. “Se os jurados os condenarem, eles vão cumprir uma pena mais rigorosa, pelo fato de ser crimes hediondos”.

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