Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pelo site do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde possui domicílio eleitoral, desde que esteja em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente.
O eleitor pode escolher locais diferentes para o primeiro e o segundo turno. Também é possível alterar ou cancelar a solicitação até esta quinta-feira (20). Depois do prazo, não serão permitidas mudanças.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, mas nesse caso poderão votar somente para presidente.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário para presidente e governador, está marcado para 25 de outubro.
Foto: Reprodução/TSE