Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A regra foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais.
A decisão ocorreu após a chamada Lei Raul Jungmann, sancionada em março deste ano, alterar o Código Eleitoral para impedir o alistamento e cancelar a inscrição de pessoas presas provisoriamente. O TSE entendeu que a mudança não pode ser aplicada às eleições de 2026 porque não respeitou o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição.
Assim, pessoas presas sem condenação criminal definitiva continuam aptas a votar neste ano. Já quem tiver condenação com trânsito em julgado fica impedido de exercer o voto.
A Justiça Eleitoral também prevê seções específicas nos estabelecimentos penais, desde que haja pelo menos 20 eleitores aptos. A habilitação para votar nesses locais teve prazo até 20 de agosto.
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