Um professor de uma escola foi preso em flagrante nesta quinta-feira(28), pela prática de importunação sexual. A prisão foi feita por policiais civis da Delegacia Delegacia Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA) de Parnamirim, na Grande Natal. De acordo com informações da Polícia Civil, a equipe da DPCA/Parnamirim recebeu uma denúncia de que um professor estava praticando importunação sexual contra um adolescente.
A partir daí, os policiais iniciaram as diligências e conseguiram localizar e prender o suspeito. No decorrer das investigações, a polícia identificou duas novas vítimas que teriam sido assediadas e importunadas sexualmente pelo mesmo professor. O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual . As investigações terão continuidade para apurar também o crime de assédio sexual.
O que é o crime de importunação sexual?
A importunação sexual é um crime que envolve atos libidinosos praticados contra a vontade de outra pessoa, configurando uma forma de violência sexual. Esse delito foi tipificado no Brasil em 2018, por meio da Lei 13.718/2018, que alterou o Código Penal.
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica contra outrem, de forma não consensual, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. Esse tipo de crime muitas vezes se manifesta em situações de assédio sexual em espaços públicos, como transportes coletivos, ruas e eventos.
É importante notar que a importunação sexual difere do estupro, pois, no primeiro caso, não há a conjunção carnal. O ato libidinoso pode incluir toques, apalpadas, exposição dos genitais, entre outras condutas de caráter sexual.
É importante notar que a importunação sexual difere do estupro, pois, no primeiro caso, não há a conjunção carnal. O ato libidinoso pode incluir toques, apalpadas, exposição dos genitais, entre outras condutas de caráter sexual.
As penalidades para o crime de importunação sexual incluem detenção, que pode variar de 1 a 5 anos, dependendo das circunstâncias. Além disso, a legislação prevê agravantes se o crime for cometido em transporte público, em local com grande aglomeração de pessoas ou se a vítima for menor de 14 anos.
A tipificação desse crime visa coibir práticas abusivas e proteger a integridade sexual e a dignidade das pessoas, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso.
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