Acaba de ser publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória (MP) prorrogando a desoneração dos impostos federais que incidem sobre os combustíveis. Com força de lei logo que publicadas pelo Executivo, as MPs precisam, no entanto que o Congresso analise e valide a proposta em até 120 dias para que as regras passem a vigorar em definitivo.
O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia zerado os impostos federais sobre os combustíveis, mas somente até 31 de dezembro de 2022. Para que a medida continuasse em vigor neste ano, era necessária a edição de uma nova MP.
Pelo texto da MP:
– Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha;
– Ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular;
– No caso da gasolina, a Cide, outro tributo federal, também foi zerado até 28 de fevereiro.
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