A Prefeitura Municipal de Mossoró deverá enviar nos próximos dias o projeto de reforma da Previdência municipal para adequação à Lei Orgânica do Município. “É uma adequação que deve ser feita obrigatoriamente, seguindo a reforma preconizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019”, explica, Paulo Linhares, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (PREVI/Mossoró).
Com a reforma, a alíquota previdenciária local passa de 11% para 14%, segundo Linhares, uma adequação menor que que reajustes feitos em âmbito estadual e federal: “a gente está apenas fazendo uma adequação à legislação municipal, porém, de maneira muito mais branda”.
As reformas municipais são obrigatórias e caso não sejam aprovadas pelas Prefeituras e Câmaras, os municípios ficarão impossibilitados de receber recursos federais.
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