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Reporte Brasil Bloco01

Rosalba tem contas reprovadas no TCE e pode ficar inelegível por oito anos

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) emitiu pareceres técnicos pela desaprovação das contas referentes à gestão, entre 2017 e 2020 da ex-prefeita Rosalba Ciarline, que poderá ficar inelegível por oito anos.

Rosalba poderá ainda apresentar defesa conforme o artigo 247-A do Regimento Interno do órgão sobre a existência de mais de 20 inconstâncias detectadas, algumas delas descritas como “irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

O TCE propôs ainda representação ao Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC/RN), contra o contador Francisco das Chagas Mendes Júnior, então responsável pelas contas da gestão durante os exercícios dos anos de 2017, 2018 e 2019. O objetivo é apurar a responsabilidade ético-profissional decorrente das irregularidades encontradas na análise das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Derrotada nas eleições municipais de 2020 pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) com uma diferença de seis mil votos, Rosalba Ciarlini, além de não ter conseguido se reeleger, ainda poderá se tornar inelegível por oito anos, caso o Pleno do TCE e, posteriormente, a Câmara Municipal de Mossoró decida acatar o parecer do TCE/RN e manter a desaprovação das prestações de contas de sua gestão. Nas eleições gerais de 2022, ela não concorreu a nenhum cargo público.

 

IRREGULARIDADES CONSTATADAS

Em relação à prestação de contas da gestão em 2017, o TCE constatou as seguintes irregularidades: não remessa, ou remessa incompleta, de documentos e informações exigidos pelos artigos 4º e 5º da Resolução 12/2016 do TCE/RN; ausência de envio das cópias das leis/decretos para as aberturas de créditos suplementares e especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e déficit orçamentário.

As contas de 2018 apresentam as mesmas irregularidades encontradas em 2017, com o acréscimo de não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais e o valor que foi repassado à Câmara Municipal que ultrapassou o valor máximo estabelecido na Constituição Federal.

Já com relação às contas da gestão em 2019, o TCE constatou a remessa parcial de envio das cópias das leis/decretos para as aberturas de créditos suplementares e especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), abertura de crédito adicional sem lastro financeiro e contratação de operações de crédito sem anuência legislativa.

Na prestação de contas do ano de 2020, último da gestão da ex-prefeita, foram constatados a remessa parcial das cópias dos decretos relativos às aberturas de créditos especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na LOA; a ausência de envio da cópia da lei para autorização de abertura de crédito especial; remanejamento de recurso sem prévia autorização legislativa; déficit orçamentário; contratação de operações de crédito sem anuência legislativa e não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

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Com Informações do Diário do RN e Blog do Barreto.