Pessoas com visão monocular — condição em que o indivíduo enxerga com apenas um dos olhos — passaram a ter reconhecido, por lei, o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A mudança veio com a Lei nº 14.126/2021, que classificou a visão monocular como uma deficiência visual para todos os efeitos legais.
O BPC-LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda familiar.
Para ter direito ao benefício, a pessoa com visão monocular deve atender aos seguintes critérios:
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Apresentar laudo médico que comprove a deficiência visual permanente;
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Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 353,00 por pessoa);
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Estar inscrito e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pelo telefone 135. É necessário anexar documentos pessoais, comprovantes de renda, laudo médico e número do NIS (Número de Identificação Social).
Mesmo que a perícia médica do INSS conclua que a pessoa com visão monocular tem capacidade para o trabalho, o entendimento dos tribunais é de que a condição já configura deficiência por força da lei, o que tem levado à concessão do benefício em diversas decisões judiciais.
O reconhecimento da visão monocular como deficiência representa um avanço importante na garantia de direitos e na promoção da inclusão social de milhares de brasileiros que vivem com essa condição.
Foto: Reprodução
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