Sesap emite nota informativa sobre a presença de acompanhantes nas maternidades do RN

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) emitiu nesta sexta-feira (15) uma nota informativa, destinada a todas as maternidades do Rio Grande do Norte, em que destaca a importância de garantir a permanência de acompanhantes de livre escolha da parturiente durante todo o período de pré-parto, parto e pós-parto.

O documento, elaborado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde, Subcoordenadoria de Redes de Atenção à Saúde, Rede de Atenção Materno Infantil e Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde/Área Técnica de Saúde da Mulher, recomenda que as maternidades possam estimular e garantir a permanência de um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, inclusive durante o nascimento por via cesariana; permitir que a parturiente escolha o acompanhante, independente do grau de parentesco; fomentar o acesso à informação do direito ao acompanhante às gestantes; além de possibilitar um ambiente seguro, uma vez que o corpo da mulher se encontra em situação de vulnerabilidade nos momentos de pré-parto, parto e pós parto.

Desde 07 de abril de 2005, a Lei federal nº 11.108 garante a presença de um acompanhante de livre escolha da parturiente. A prática foi incorporada no movimento em direção à humanização do processo de nascimento, fornecendo aspectos positivos, tanto para os profissionais de saúde como para os pais e as crianças. A lei estadual n° 10.611, de 18 de outubro de 2019, garante inclusive a presença de doulas em maternidades.

A Sesap orienta ainda que todos os esforços devem ser realizados para garantir que toda parturiente tenha uma pessoa de sua escolha, promovendo a confiança, segurança e bem-estar emocional e físico no trabalho de parto, parto e pós-parto, efetivando as boas práticas com foco na redução da morbimortalidade materna e infantil.

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