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Sindicatos acusam Governo do Estado de “apropriação indébita” nos repasses do consignado dos servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai-RN) avalia entrar com uma ação judicial contra o Governo do Estado do Rio Grande do Norte pelo não repasse de parcelas dos consignados dos servidores estaduais, o que tem acarretado a suspensão de empréstimos já há dois meses e sem prazo de retorno.

O diretor de comunicação do Sinai-RN, Alexandre Guedes Fernandes, a retenção das parcelas se configura como uma “apropriação indébita” e uma atitude “gravíssima” por parte do Governo do Estado.

“Além do servidor estar sendo obrigado a recorrer a empréstimos, comprometendo sua renda, ela ainda passa pelo constrangimento de ter descontado no seu contracheque o valor do empréstimo e o Governo não repassar para o banco. O banco se diz lesado e corta o consignado, nos prejudicando. E o governo comete um ato até criminoso. Isso é apropriação indébita, se apropriar de recursos de um trabalhador. Esse dinheiro não é do Governo”, avalia.

O Governo justifica que o atraso tem ocorrido devido à queda de receitas provenientes da arrecadação do ICMS, o que não é aceito pelo sindicato, que afirma que os servidores estão prejudicados tanto pelo fato de não poderem obter os empréstimos consignados para ajudar nas contas, quanto pela possibilidade de ficarem com restrições ao crédito.

“Provoca um duplo prejuízo ao servidor, que além de estar sofrendo com o pagamento do empréstimo, ainda fica inadimplente, o nome sujo no SPC, então é importante que as assessorias jurídicas dos sindicatos possam avaliar a possibilidade de mover um processo contra o Governo por danos morais e materiais.”, acrescenta Alexandre Guedes.

Em nota enviada à imprensa na última sexta-feira (14), o Governo que reconhecia o atraso no repasse do pagamento dos consignados e informou datas para a quitação dos repasses.

“A fração restante do repasse dos consignados ao Banco do Brasil, referente ao mês de setembro, será quitada nos próximos dias, assim como o início do pagamento do mês de outubro. Ressalte-se que a atual gestão foi responsável pela retomada dos empréstimos sob consignação do funcionalismo estadual ao assumir uma dívida de aproximadamente R$ 120 milhões deixada pelo último Governo”, diz a nota do Poder Executivo.

Já a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do RN (Sinsp-RN), Janeayre Souto, diz que a falta dos repasses dos consignados é uma “penalização aos servidores” e algo “grave”.

“O dinheiro vem do salário dos servidores, é descontado diretamente do contracheque, então não há justificativa afirmar que uma possível menor arrecadação atrapalha no pagamento de um dinheiro que já foi retirado dos servidores. O que o governo está fazendo é se apropriando indevidamente do dinheiro dos servidores públicos estaduais. Isso porque ele só repassa esse dinheiro. Essa relação é entre os servidores e as instituições bancárias. Não há nenhuma relação dos empréstimos consignados com a arrecadação do Estado ou as finanças do governo”, cita Janeayre Souto.

O SINSP orienta que todos os servidores que recebem cobrança dos seus empréstimos consignados, guardem a carta ou o print da cobrança e entrem em contato com o sindicato para providências jurídicas.

De acordo com a advogada Cristina Braga, especialista em Direito Administrativo e Servidores Públicos e Coordenadora da Comissão de Agentes Públicos do IDASF, o Estado estar sem fluxo de caixa para o repasse dos consignados aos bancos “não é uma justificativa plausível”.

“Essa não é uma justificativa plausível considerando que o valor descontado em folha de pagamento é particular, pertence ao servidor público, apenas é descontado da folha de pagamento para ser efetuado o repasse à instituição financeira. A governadora, por ser a gestora administrativa do Estado, é a responsável por gerir os recursos e efetuar o repasse dos valores. Conforme entendimento do STJ, essa situação pode incorrer em peculato-desvio que é crime formal cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro, e os aspectos formais da descrição típica da conduta estariam preenchidos na medida em que é desviado para outra despesa o dinheiro destinado ao pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos”, disse Cristina Braga.

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Com informações do Portal Tribuna do Norte.