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STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

Com o voto decisivo do ministro Cristiano Zanin foi definido nesta sexta-feira (25) o julgamento que formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública, dando autoridade à guardas municipais para fazerem abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas, por exemplo.

Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentava que juízes por todo o país não estariam reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, afetando assim a sua atuação.

O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia vetado a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.

Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

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Com informações do G1.