STF proíbe cobrança de IPTU mais caro por causa do tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem estabelecer a alíquota do IPTU com base exclusivamente na área do imóvel.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso com repercussão geral. Com isso, o entendimento deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

O caso analisado pelo STF envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

Segundo o Supremo, a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso. Porém, a metragem da propriedade não pode ser utilizada, por si só, para definir uma alíquota maior.

O STF também deixou claro que a decisão não significa que o tamanho do imóvel deixe de ser considerado no cálculo do imposto. A proibição é utilizar a área construída como critério para estabelecer a alíquota.

A decisão pode afetar leis municipais que adotam a metragem do imóvel como fator para aumentar a cobrança do IPTU.

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