STJ reconhece validade de procuração assinada pelo Gov.br e dispensa firma em cartório

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br têm plena validade jurídica e não exigem reconhecimento de firma em cartório.

A decisão foi tomada após um caso em que a Justiça havia determinado a apresentação de procuração com assinatura presencial e firma reconhecida, mesmo sem qualquer indício de irregularidade no documento eletrônico.

Para o STJ, exigir esse tipo de formalidade adicional, sem apontar vício concreto, configura excesso de burocracia e pode violar o direito de acesso à Justiça. O entendimento reforça que a assinatura digital realizada pelo Gov.br garante autenticidade e integridade suficientes para atos processuais.

A corte destacou que a legislação brasileira já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como as utilizadas na plataforma do governo federal, e que elas podem substituir procedimentos tradicionais de cartório.

Com a decisão, o tribunal fortalece o uso de ferramentas digitais no Judiciário e reduz entraves para cidadãos e advogados, especialmente em um cenário de modernização e ampliação do acesso a serviços públicos online.

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